O SIFIDE é um sistema de incentivo de vertente fiscal, com aplicação na dedução à coleta do IRC, permitindo às empresas a recuperação até 82,5% dos encargos efetuados em investigação e desenvolvimento.
São despesas enquadráveis em SIFIDE, todas as que estejam relacionadas com a investigação e desenvolvimento de novos produtos, novos serviços ou novos processos de fabrico.
Existe apenas um prazo ao longo do ano para submissão de candidatura: para períodos de tributação iguais ao ano civil, decorrem até 31 de maio do ano seguinte.
Despesas elegíveis | Dedução à Coleta IRC |
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Entre 32,5% a 82,5% sobre o total das despesas elegíveis |