O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento constitui, tal como SIFIDE, é um benefício fiscal que permite aos beneficiários deduzir à coleta do IRC parte percentual do investimento em ativos não correntes – Ativos tangíveis e intangíveis, sendo assim um apoio ao investimento produtivo.
Esta tipologia de benefício não obriga a candidatura nem formulário próprio, estando apenas obrigado a sustentabilidade documental no Dossier Fiscal do período de tributação em causa da Organização, sendo a comunicação e apuramento efetuado aquando da submissão da Modelo 22 à Autoridade Tributária (habitualmente efetuado até 31 de maio).
A consultoria da HS Consultores no âmbito deste incentivo fiscal, vai de encontro à análise de investimentos realizados e enquadráveis em RFAI, bem como todo o processo de simulação de valores dedutíveis, acompanhamento do investimento a realizar e validação final de valores a submeter por parte do Contabilista Certificado na Modelo 22.
Despesas elegíveis | Dedução à Coleta IRC |
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Ativos fixos tangíveis, em estado novo, com exceção:
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Entre 10% a 50% sobre o total das despesas elegíveis |